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Avanços na Proteção à Criança e ao Adolescente no Brasil: Lei 14.811/2024

Em um marco significativo para a legislação brasileira, a Lei 14.811/2024, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro, fortalece as disposições de proteção à criança e ao adolescente contra a violência. Esta legislação abrange modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes perpetrados contra essa parcela vulnerável da população.

O projeto de lei foi originalmente elaborado pelo deputado de extrema-direita Osmar Terra em 2021, com ênfase em penalidades mais severas para incitação ao suicídio e imagens de abuso sexual infantil, mas foi extensivamente modificado por outros legisladores. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em setembro de 2023, e o Senado fez o mesmo em dezembro.

Uma das mudanças mais notáveis é o aumento de dois terços na punição por homicídios contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Adicionalmente, a lei agora exige certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que desempenham funções em locais envolvidos em atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração crucial é a imposição de uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais onde ocorra a indução ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi categorizado como crime hediondo.

A legislação aborda, ainda, questões contemporâneas como o bullying e o cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos de cyberbullying que não representem crimes graves. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes agora enfrentarão penalidades, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com penas que variam de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Além dos aspectos legais, é crucial considerar medidas preventivas, especialmente no que diz respeito ao cyberbullying. A segurança online das crianças pode ser reforçada com a implementação de ferramentas de controle parental. Essas ferramentas oferecem aos pais a capacidade de monitorar as atividades online de seus filhos, restringir o acesso a conteúdos inadequados e estabelecer limites de tempo de tela.

Apesar dos avanços na legislação, a presença de seguranças armados nas escolas também é um ponto sensível que deve ser abordado com cautela, pois pode criar um ambiente tenso e contribuir para a sensação de insegurança entre os estudantes, além disso, há preocupações sobre a possibilidade de incidentes violentos envolvendo armas de fogo nas próprias instituições educacionais. Encontrar um equilíbrio entre segurança e um ambiente educacional acolhedor é essencial para garantir o bem-estar e a experiência positiva dos alunos.

Em conclusão, a Lei 14.811/2024 representa um progresso significativo na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Ao abordar questões de segurança online, a utilização de ferramentas de controle parental surge como uma medida preventiva valiosa, complementando as disposições legais para promover um ambiente seguro e saudável para as futuras gerações.

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