Já aconteceu de você ter um funcionário que precisa trabalhar à noite ou fazer hora extra nesse período? Esses casos exigem o pagamento de adicional noturno, um acréscimo obrigatório por lei, mas que ainda causa muitas dúvidas sobre os valores a serem pagos.
Neste post, vamos mostrar como funciona essa remuneração extra e por que ela existe. Vamos lá?
O que é o adicional noturno?
É uma vantagem aplicada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um direito do trabalhador.
O adicional é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado. Encaixam-se nessa descrição diversas ocupações: vigilantes, seguranças, porteiros, motoristas, operadores industriais, entre outros.
Para quem trabalha integralmente ou tem parte de sua jornada realizada em período noturno, é aplicada uma redução da hora e uma remuneração diferenciada. Isso acontece mesmo quando os funcionários são terceirizados.
Como funciona?
Pelas regras vigentes da CLT, que rege todos os contratos de trabalho, para que o trabalhador tenha direito ao benefício precisa trabalhar entre 22 h e 5 h da manhã em áreas urbanas.
Nas atividades da agricultura, ele inicia às 21 h e termina às 5 h. Já na pecuária, o adicional é válido das 20 h às 4 h.
Esses períodos têm duração diferente das horas integrais. Estas são calculadas com 60 minutos, mas as horas noturnas têm duração de 52 min 30 s, representando uma redução de 12,5% na carga horária. Esse é o fator de hora reduzida.
Esse adicional implica o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). As regras são as mesmas para a contagem do DSR sobre horas extras.
Como fazer o cálculo?
Primeiramente, é necessário entender como calcular as horas realizadas no período noturno. Como existe o fator de hora reduzida, cada hora de trabalho à noite resulta na “sobra” de 7 min 30s (60 min – 52 min 30 s = 7 min 30 s).
Esse horário menor é pago com adicional de 50% como hora extra. O restante do período é pago como jornada noturna em percentual de 20% para o trabalho urbano e de 25% para agricultura e pecuária.
Por exemplo: um vigilante terceirizado que trabalha na cidade das 22 h às 5 h tem jornada de 7 h/dia. Ele tem uma hora extra porque, a cada hora de trabalho, sobram 7 min 30 s, o que totaliza 52 min 30 s ao final da carga horária.
Para chegar a esse resultado, multiplique o total de horas trabalhadas pelo fator de hora reduzida. Então: 7 x 7 h 30 min = 52 min 30 s. Como o período noturno contabiliza uma hora como sendo 52 min 30 s, ele tem direito a uma hora extra.
Além disso, existe o cálculo do adicional. Em caso de jornada mista (parte no período diurno e o restante no noturno), o adicional dever ser pago apenas sobre as horas noturnas.
Imagine um vigilante que recebe R$ 1.500, trabalha 220 horas por mês, sendo 10 h 30 min mensais realizadas à noite. Para descobrir o valor recebido como remuneração extraordinária, siga um passo a passo:
Passo 1: divida o valor do salário pelo total de horas trabalhadas no mês. No caso do vigilante, dividem-se R$ 1.500 por 220 horas e chega-se a R$ 6,82.
Passo 2: como o funcionário trabalhou 10 h 30 min em jornada noturna, é preciso transformar esses 30 minutos em hora centesimal. Ela é o resultado da divisão dos minutos por 60 mais a quantidade de horas noturnas trabalhadas. Assim:
30/60 + 10 = 10,5.
Passo 3: o valor da hora normal deve ser multiplicado por 20% para chegar ao montante do adicional da hora noturna. Nesse caso:
R$ 6,82 x 20% = R$ 1,36.
Passo 4: o montante a receber a título de adicional deve ser encontrado pela multiplicação do total de horas centesimais pelo valor do adicional. Assim:
10,5 x R$ 1,36 = R$ 14,28.
Nesse exemplo, o vigilante tem a receber o salário acrescido do valor da hora centesimal e do adicional. Ou seja:
R$ 1.500 + R$ 1,36 + R$ 14.28 = R$ 1.515,64.
Entendeu como funciona o adicional noturno e como calcular? Aproveite e siga a gente no Facebook para ter mais dicas importantes!