A reforma trabalhista trata de modificações a serem realizadas na CLT por meio do Projeto de Lei (PL) 6.787/16. O texto já foi votado na Câmara dos Deputados, mas ainda precisa da aprovação do Senado e da sanção presidencial.
O projeto é defendido pelo governo como um meio de flexibilização da legislação, que corrigiria distorções existentes atualmente e facilitaria as contratações e a manutenção do emprego. Contudo, existem vários críticos e muita resistência a essa reforma.
Neste texto abordaremos as principais mudanças que a reforma pode trazer não só aos empregados, mas também às empresas. Saiba mais!
Como a reforma trabalhista afetará a rotina e os processos da empresa?
O ponto principal do projeto é a possibilidade de convenções coletivas (negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores) e acordos coletivos (realizados entre sindicato e empresa) prevalecerem sobre as normas da CLT. Isto trará segurança jurídica, tendo em vista que atualmente muitas ações trabalhistas buscam invalidar essas normas pactuadas.
A negociação poderá envolver jornada de trabalho, parcelamento de férias, intervalos intrajornada, banco de horas, remuneração por produtividade, participação nos lucros e resultados, registro de ponto, entre outros.
Dentre os itens que não poderão ser negociados por meio de acordo podemos citar, dentre outros, normas de segurança, FGTS, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade, aposentadoria e décimo terceiro salário.
A reforma também garantirá a prevalência do acordo coletivo sobre as convenções coletivas em qualquer situação, e não somente quando as normas do acordo forem mais benéficas ao empregado, como acontece atualmente.
O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, mas passa a proibir expressamente a aplicação após o término de sua vigência.
Todas essas mudanças afetam os trabalhadores, mas também interferem nas rotinas da empresa, tendo em vista que os acordos e convenções poderão tratar de mais assuntos, além de refletirem nas demais normas.
Elencaremos, a seguir, 5 mudanças e seus impactos:
1. Realização de acordos individuais
Os funcionários e as empresas poderão fazer acordos individuais de trabalho, que podem versar sobre os mesmos direitos das convenções ou dos acordos coletivos. Isso flexibilizará as relações entre empregador e empregado.
Deste modo, dentro dos limites impostos pelo projeto, todas as normas referentes ao contrato de trabalho poderão ser estabelecidas diretamente com o próprio empregado.
2. Controle de banco de horas
A reforma permitirá que o banco de horas seja estabelecido por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um mês.
Atualmente o banco de horas deve seguir diversas normas — deve ter acordo com o sindicato, prevendo sua utilização, e cumprir algumas regras, como não exceder, em um ano, a soma das jornadas semanais previstas, nem ultrapassar o limite de 10 horas diárias.
A aprovação do projeto com a possibilidade de acordo individual facilitará a implantação do banco de horas, dando mais autonomia ao empregador e ao empregado para analisarem a melhor forma de compensar as horas trabalhadas.
3. Jornada de trabalho
De acordo com o projeto, a jornada diária poderá chegar a 12 horas, com limite semanal de 48 horas, já incluídas quatro horas extras. Atualmente a jornada máxima é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.
Para 12 horas seguidas, deve haver 36 horas ininterruptas de folga. É a modalidade conhecida como “12×36”, bastante comum atualmente em hospitais, empresas de vigilância e portarias. Hoje em dia essa jornada é aplicável somente em casos já previstos em lei e mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com a reforma, a aplicação dessa jornada não terá limitações.
Ainda, o projeto estabelece que o intervalo intrajornada terá duração de, no mínimo, 30 minutos. Atualmente a regra é de no mínimo uma hora de intervalo.
4. Contribuição sindical
A contribuição sindical deixará de ser obrigatória. O valor dessa contribuição, atualmente obrigatória, corresponde a um dia de trabalho para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa para os empregadores, e deve ser recolhido no mês de janeiro, todo ano, aos respectivos sindicatos de classe.
Com a contribuição facultativa, apenas contribuirá com o sindicato quem assim desejar. Dessa forma, empregador e empregado terão autonomia para decidir pelo pagamento, ou não, desta verba.
5. Demissão
Outro ponto importante da reforma trata da possibilidade de demissão em comum acordo entre as partes. Nesses casos, ocorrendo o acordo de demissão, o empregador poderá pagar metade do aviso prévio, e a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%. Por outro lado, o trabalhador poderá sacar apenas 80% do FGTS, e não terá direito a receber o seguro-desemprego.
Outra mudança trata das dispensas coletivas ou demissões em massa. Com a nova regra não será mais preciso da anuência do sindicato.
Terceirização
Terceirizar os funcionários reduz os custos com troca de empregados, substituição durante férias, licenças e faltas, e diminui drasticamente o custo com rescisões contratuais. Ressalte-se que, apesar de a reforma trabalhista ainda estar pendente, foi recentemente aprovada a lei da terceirização.
As empresas que fornecem serviços de terceirização, por serem especializadas na área, trazem um conhecimento amplo sobre todo o processo, o que permite o aumento da produtividade por meio de treinamentos específicos. Ainda, quando se trata de terceirização das atividades-meio, como limpeza, segurança e conservação, permite-se que a empresa contratante se concentre apenas nas atividades principais, delegando à outra empresa esses serviços.
A diminuição de custos relaciona-se à redução do pagamento de encargos, por exemplo. Ainda, permite-se uma redução da estrutura do RH e do departamento pessoal da empresa, pois será a fornecedora dos serviços terceirizados que terá de lidar com contratação e demissão de funcionários, folhas de pagamento, benefícios e outros assuntos.
Também permite a diminuição de ações trabalhistas contra a empresa, tendo em vista que a responsabilidade dos encargos é da empresa terceirizada.
Outro fator importante é que, com a terceirização, a companhia também não é obrigada a estender todos os benefícios de seus funcionários aos terceirizados, nem equiparar benefícios, gerando diminuição nos encargos com mão de obra.
A reforma trabalhista, se aprovada, poderá trazer otimização das relações de trabalho para o empregador, e, mesmo neste cenário, a terceirização continua a ser uma grande aliada para a economia da empresa.
Agora que você sabe mais sobre a reforma trabalhista, aproveite para aprender 12 informações sobre a nova lei da terceirização e fique por dentro do assunto!